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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 15:30
PRE quer Lindbergh, Rocco e Jandira inelegíveis até 2022
Políticos são réus por abuso de poder econômico em evento
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Apoiadores Publicado em 10 de Junho de 2020 - 18:23
Dúvidas jurídicas do pós-isolamento e como evitar problemas com doações são temas de live do WFaria Advogados (WFaria Advogados)

Dúvidas jurídicas do pós-isolamento e como evitar problemas com doações são temas de live do WFaria Advogados, nesta quinta, 11, 9h30.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Julho de 2023 - 16:08
Reforma tributária: impasses, polêmicas e caminhos

Por José Almir Sousa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 15:59
Evento online debate diversidade no meio jurídico
A consultoria Tree Diversidade, especializada em diversidade, equidade e inclusão (DE&I), promove nesta terça (6), às 11 horas, uma sessão de mentoria online e gratuita (inscreva-se) voltada a escritórios de advocacia.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2022 - 13:19
Reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: pesquisadores defendem penas mais rígidas para casos de racismo e assédio sexual no esporte

Grupo de Pesquisa do CERS enviou mais de 30 contribuições para a revisão da atual legislação desportiva brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 15:10
Como a Indignidade Alimentar pode resultar na perda da Pensão Alimentícia

Como indignidade alimentar e a alienação parental podem resultar na perda do direito a pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 10:24
Por que seu escritório de advocacia precisa se preocupar com a segurança de dados

O presente texto fala sobre a preocupação com a segurança de dados em um escritório de advocacia.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
O recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/2005

Gustavo de Medeiros Melo, Mestre em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O concurso de causas especiais de aumento de pena no "tráfico de drogas"

Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:30
Reforma tributária traz mudanças ao imposto cobrado sobre a herança e doações

O advogado Raphael Medeiros Adada, do escritório GMP&GC Advogados Associados, explica como vão funcionar as novidades
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:55
Decisão do STF sobre o Imposto de Transição de Bens Imóveis deve movimentar o mercado imobiliário

O advogado Raphael Medeiros Adada, do GMP&GC Advogados Associados, explica o que muda com o novo cálculo do ITBI
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 12 de Setembro de 2011 - 17:53
A inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei nº 9.096/95

Não se pode conceber a existência de "diretório estadual, municipal", sem que este siga as orientações da Executiva Nacional do Partido e as respectivas regras estabelecidas no estatuto partidário
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 11:52
A inconstitucionalidade do art. 15-A da Lei nº 9.096/95

Diretório nacional responde por dívidas regionais
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Fidelidade eleitoral circunscricional: um problema para o TSE amanhã?

Ronaldo Nóbrega Medeiros é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
A lei brasileira de combate ao "terrorismo": a "fórmula mágica da paz" (?)

Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 09:51
Prefeito baiano tem mais uma liminar negadaNotícias do Superior Tribunal de Justiça
O prefeito afastado do município de Dário Meira, na Bahia, Paulo Johnson Amaral Viana, tentou

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